A decisão do estabelecimento destes direitos fundamentais aos seres humanos se deu com intuito de promoção do progresso social e melhores condições de vida, gerando proteção à liberdade e dignidade humana.
A legislação, por meio de tratados, constituições e outras modalidades do Direito, é utilizada por países para proteção formal dos Direitos Humanos, os quais são considerados diretos básicos e inerentes à cada indivíduo simplesmente por ser humano.
Para que haja esforços da comunidade para promoção e adoção de medidas regionais, nacionais e internacionais, os indivíduos possuem o documento chamado de “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, composto por 30 artigos que descrevem o ideal comum que deve ser atingido pelos povos e nações.
Desde o ano oficial de sua declaração, os Direitos Humanos vem sendo expandidos através de tratados internacionais, os quais abordam temas como por exemplo: Discriminação Racial (“Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial”, 1965), Discriminação Contra as Mulheres (“Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres”, 1979), Direitos das Crianças (“Convenção sobre os Direitos da Criança”, 1989) e Direitos das Pessoas com Deficiência (“Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, 2006).
Esperamos que as informações e reflexão sobre o tema permitam melhor compreensão do que são esses direitos fundamentais e de que forma eles afetam nossas vidas e nossas comunidades.
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